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DOC. 210.7131.1883.8180

STJ. Direito processual civil. Previdenciário. Recuso especial. A audiência de conciliação é fase obrigatória do processo civil atual. Nova legislação processual civil. Justiça multiportas. Valorização da composição amigável. Tarefa a ser implementada pelo Juiz do feito. Ausência de comparecimento do INSS. Aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa. Art. 334, § 8o. Do CPC/2015. Interesse do autor na realização do ato. Multa devida. Recurso especial do INSS a que se nega provimento.

1 - A nova legislação processual civil instrumentaliza a denominada Justiça Multiportas, incentivando a solução consensual dos conflitos, especialmente por meio das modalidades de conciliação e mediação. O objetivo dessa auspiciosa inovação é hipervalorizar da concertación de interesses inter partes, em claro desfavor do vetusto incentivo ao demandismo. Mas isso somente se pode alcançar por meio da atuação inteligente dos Juízes das causas, motivados pelos ideais da equidade, da razoabilidade, da economia e da justiça do caso concreto.

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