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DOC. 210.7131.1865.6202

STJ. Processual civil. Previdenciário. Aposentadoria rural. Reclamação. Propositura em desfavor de decisão monocrática de presidente da TNU. Não cabimento. Agravo interno. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.

I - Trata-se de reclamação apresentada por Maria Zeni de Souza, com fundamento no CPC/2015, art. 988, contra decisão proferida pela 4ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal Cível da Seção Judiciária do Paraná que deu parcial provimento ao recurso do INSS para extinguir o processo - no qual se discute pedido de aposentadoria rural - , sem resolução de mérito, em razão da insuficiência de prova da atividade rural. Nesta Corte, não se conheceu da reclamação.

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