Carregando…

DOC. 210.7131.1699.7189

STJ. Conflito de competência. Servidor admitido antes da CF/88 sem concurso público. Vínculo celetista. Competência da justiça do trabalho. Matéria decidida pelo STF sob o regime da repercussão geral. ARE 906.491.

1 - O STF, em repercussão geral, fixou o entendimento «de ser da competência da Justiça do Trabalho processar e julgar demandas visando a obter prestações de natureza trabalhista, ajuizadas contra órgãos da Administração Pública por servidores que ingressaram em seus quadros, sem concurso público, antes do advento da CF/88, sob regime da CLT - CLT. Inaplicabilidade, em casos tais, dos precedentes formados na ADI 3.395-MC» (ARE 906.491 RG, Relator: Min. Teori Zavascki, Public 07-10-2015).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito