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DOC. 210.7131.1639.7424

STJ. Recurso ordinário. Mandado de segurança. Administrativo. Concurso público para assistente de registro de comércio. Aprovação fora do número de vagas. Ausência de comprovação de nomeação de servidora comissionada. Falta de demonstração do direito líquido e certo.

1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pela recorrente, aprovada em 3º lugar, em concurso público que oferecia apenas uma vaga, contra alegado ato omissivo do Governador do Estado de Pernambuco, consubstanciado na sua não nomeação para o cargo de Assistente de Registro de Comércio da cidade de Arcoverde/PE, apesar, segundo suas alegações, de terem surgido duas vagas para o pretendido cargo e de ter demonstrado na inicial sua preterição arbitrária e imotivada.

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