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DOC. 210.7131.1535.2365

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo em recurso especial. Ação civil pública por ato de improbidade. Gastos excessivos e desproporcionais com o abastecimento da frota oficial. Alegação de ofensa ao art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF.

1 - O Tribunal de origem, ao dirimir a controvérsia, assim se manifestou: «(...) tem-se que a ação civil pública por ato de improbidade administrativa foi ajuizada em desfavor de Alcides Ramos Júnior, Presidente da Câmara Municipal de Apucarana no exercício dos anos de 2011 e 2012, em virtude da constatação, no Inquérito Civil MPPR - 0007.12.000393-9, de gastos excessivos e absolutamente desproporcionais no abastecimento da frota oficial do Órgão Legislativo, o que indica a destinação dos combustíveis em campanha eleitoral. (...) Assim, tem-se que comprovadamente caracterizado o dano ao erário e o elemento subjetivo, consubstanciado no agir consciente do réu em permitir o desvio do dinheiro público em favor de particulares, como forma de conquistar deles a simpatia e a preferência, especialmente no período de campanha eleitoral» (fls. 2099-2103, e/STJ).

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