Carregando…

DOC. 210.7131.1266.2351

STJ. Processual civil. Agravo interno submetido ao Enunciado Administrativo 3/STJ. Conflito negativo de competência instaurado entre juízos estadual e federal. Demanda proposta contra instituições privadas de ensino superior para fins de declaração de validade de diploma, bem assim para o seu definitivo registro. Controvérsia entre particulares. Competência da Justiça Estadual, nas circunstâncias do caso.

1 - Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo Federal da 1ª Vara de Osasco - SJ/SP em face do Juízo de Direito da 4ª Vara Cível de Carapicuíba/SP em demanda ajuizada por particular contra a Associação de Ensino Superior de Nova Iguaçu (UNIG), o Centro de Ensino Aldeia de Carapicuíba (CEALCA) e o Instituto Ello de Desenvolvimento Continuado Ltda objetivando seja declarada a validade de seu diploma, bem assim seja determinado o seu registro definitivo - além da reparação por danos morais.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito