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DOC. 210.7131.1227.9764

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Razões recursais dissociadas da motivação da decisão ora impugnada. Violação das regras dos arts. 1.021. § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. Ausência de previsão institucional para atuação da defensoria pública da união e, casos de impugnação direta a ato proferido por tribunal estadual. Instrução do remédio constitucional do habeas corpus. Dever da defesa, e não do superior tribunal de justiça. Agravo regimental não conhecido. Determinação de encaminhamento de cópias da inicial e dos atos decisórios proferidos nestes autos à defensoria pública do estado do paraná.

1 - A circunstância de as razões do agravo regimental estarem dissociadas dos fundamentos do decisum ora recorrido viola regra do CPC (art. 1.021. § 1º), identicamente reproduzida no art. 259, § 2º, do Regimento Interno do STJ, em que se prevê que, «[n]a petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada".

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