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DOC. 210.7131.1141.9967

STJ. Processual civil. Agravo interno submetido ao Enunciado Administrativo 3/STJ. Conflito negativo de competência instaurado entre juízos estadual e federal. Demanda proposta contra instituições privadas de ensino superior para fins de declaração de validade de diploma, bem assim para o seu definitivo registro. Controvérsia entre particulares. Competência da Justiça Estadual, nas circunstâncias do caso.

1 - Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo Federal da 1ª Vara de Osasco - SJ/SP em face do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Carapicuíba/SP em demanda ajuizada por particular contra a Associação de Ensino Superior de Nova Iguaçu (UNIG), a Faculdade Mozarteum de São Paulo e Instituto Educacional Crescer (INEC) objetivando seja declarada a validade de seu diploma e o seu definitivo registro, bem assim a reparação por danos materiais e morais.

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