STJ. Processual civil. Previdenciário. Autarquia pública. Remessa oficial. Pensão por morte. Tempus regit actum. Filho menor de 21 anos dependente de primeira classe. Exclusão do direito dos dependentes das demais classes.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária de pensão por morte contra o INSS, autarquia pública, objetivando o pagamento do benefício de pensão por morte. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido para reconhecer o direito do autor Reinaldo de Aquino à concessão do benefício de pensão por morte, a partir da entrada do requerimento administrativo, bem como, para reconhecer o direito da litisconsorte Anastácia Neta, de não devolução dos valores percebidos a título do NB 21/101.594.719-8. No Tribunal a quo, deu-se parcial provimento à apelação da parte autora. Nesta Corte, deu-se provimento ao recurso especial para reformar o acórdão recorrido, reconhecendo que o direito do autor à pensão por morte é devido apenas a partir do requerimento administrativo.
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