Carregando…

DOC. 210.7131.0928.1804

STJ. Processual civil. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Rediscussão em cumprimento de sentença de questões já definidas pelo título executivo. Impossibilidade.

1 - Verifica-se a deficiência na fundamentação recursal, tendo em vista que não foram devidamente impugnados o argumento de que, tendo «sentença transitado em julgado, sem a inclusão da viúva como interessada, não se pode pretender alterá-la em sede de exceção de pré-executividade» e o de que não será afetada a esfera jurídica da genitora da impetrante, conforme reconhecido pelo próprio ente público. Como tal fundamentação é apta, por si só, para manter o decisum combatido e não houve contraposição recursal específica a ela, não há como conhecer do recurso. Por isso, aplicam-se, na espécie, por analogia, os óbices das Súmula 284/STF e Súmula 283/STF, ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito