Carregando…

DOC. 210.7131.0919.9774

STJ. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Existência de herdeiros incapazes. Intimação do Ministério Público para intervir como fiscal da ordem jurídica. Nulidade absoluta que, contudo, não prescinde da demonstração de efetivo prejuízo. Arguição da nulidade somente após resultado desfavorável no processo. Configuração de nulidade de algibeira. Violação do princípio da boa-fé processual. Inexistência dos requisitos do art. 1.022 e, do CPC/2015. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Depreende-se do art. 1.022, e seus incisos, do CPC/2015 que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no art. 489, parágrafo 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito