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DOC. 210.7131.0904.3747

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de divergência nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Sessão de julgamento por videoconferência. Ausência de prévia intimação da defesa. Nulidade. Não ocorrência. Omissão inexistente. Inconformismo da parte. Aclaratórios rejeitados.

1 - «A Corte Especial deste Tribunal Superior, ao julgar o AgRg no EREsp 1.374.714/RN, assentou entendimento no sentido de que, em relação ao prazo de 5 (cinco) dias úteis, entre a data de publicação da pauta e a da sessão de julgamento do agravo regimental, previsto no art. 90 do Regimento Interno do STJ - RISTJ, tal regramento não se aplica - sem qualquer ofensa à cláusula do devido processo legal - ao julgamento do agravo regimental, que deve ser apresentado em mesa, dispensando-se, por conseguinte, prévia comunicação na imprensa oficial da data de seu julgamento ao Recorrente que, por sua defesa técnica, sequer possuiria eventual prerrogativa de realização de sustentação oral neste juízo, ex vi do art. 159, IV, da norma regimental em vigor» (EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 1377506/RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 3/10/2019, DJe 14/10/2019).

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