STJ. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Concurso público. Candidato classificado fora do número de vagas previsto no edital. Mera expectativa de direito à nomeação. Ausência de prova pré-constituída da preterição alegada.
1 - Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado contra o Governador do Estado de Minas Gerais com o objetivo de assegurar ao impetrante o direito à nomeação para o cargo de Professor de Educação Básica de História, no concurso público regulado pelo Edital SEPLAG/SEE 4/2014, no qual foi classificado em 10º lugar, para o Município de Monte Alegre de Minas/MG, onde houve oferta, inicialmente, de 02 (duas) vagas.
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