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DOC. 210.7131.0801.8837

STJ. Processual civil. Administrativo. Concessão de serviço público. Água e esgoto. Tarifa mínima multiplicada pelo número de unidades autônomas (economias). Irregularidade da cobrança. Recurso especial representativo de controvérsia. Prescrição. Não ocorrência. Ação de repetição de indébito. Sujeição ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil. Cobrança de tarifa mínima de água com base no número de economias. Ilicitude. Precedentes do STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária de obrigação de fazer e repetição de indébito, combinada com pagamento indenizatório por danos morais, contra a Companhia Estadual de Água e Esgoto do Rio de Janeiro - CEDAE, objetivando a condenação da companhia ré ao ressarcimento, em dobro, dos valores pagos em excesso a título de tarifa de água, bem como o pagamento de danos morais. Por sentença, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes, com o afastamento da condenação por danos morais e da devolução do indébito de forma dobrada. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.

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