STJ. Tributário. ISS. Produção de filmes sob encomenda. Não incidência. Veto presidencial. Equiparação à cinematografia. Impossibilidade.
1 - A produção de filmes, ainda que sob encomenda, não está sujeita à incidência do ISS, em virtude de veto da Presidência da República ao item da lista anexa em que está prevista tal tributação (item 13.01), sendo inadequada a equiparação dessa atividade ao específico serviço de cinematografia para o fim de justificar essa cobrança.
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