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DOC. 210.7131.0790.4565

STJ. Administrativo. Ação civil pública. Improbidade. Alegações de ausência de fundamentação. Inexistentes. Acórdão devidamente fundamentado.

I - Trata-se, na origem, de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais alegando, em síntese, que: a) em 21 de março 2007 foi oferecida denúncia contra o Prefeito do Município de Ipaba, no período de 2005 até 2008, pela prática do delito descrito no Decreto 201/67, art. 1º, II, perante o TRF da 1ª Região. Nessa demanda, constatou-se que os réus que atuaram como advogados do ex-prefeito representavam, também, concomitantemente, o Município; o réu, ora agravante teria auferido vantagem indevida, utilizando advogados contratados pelo Município de Ipaba para a defesa de seus direitos; os advogados permitiram e concorreram para a conduta do primeiro réu.

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