STJ. Constitucional. Precatório. Emenda Constitucional 62/2009. Regime especial de parcelamento. Prazo de 15 (quinze) anos. Município devedor. Opção.
1 - De acordo com a redação do art. 97 do ADCT, foi estabelecido um novo regime para o pagamento de precatórios, facultando aos entes federados a escolha das seguintes opções: (a) pelo depósito em conta especial do valor estabelecido no art. 97, § 2º, do ADCT, correspondente ao mínimo de 1% (um por cento) da receitas correntes líquidas, quanto aos municípios das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (art. 97, § 1º, I, do ADCT); (b) recolher anualmente valores suficientes à quitação do total de precatórios no prazo de até 15 (quinze) anos.
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