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DOC. 210.7131.0717.9837

STJ. Administrativo. Processual civil. Mandado de segurança. Candidata erroneamente nomeada. Vaga de portador de deficiência. Tribunal de origem analisou a questão. Análise infraconstitucional e constitucional. Ausência de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Reexame fático probatório. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

I - Na origem, foi impetrado mandado de segurança com pedido de liminar contra ato atribuído ao Secretário-Geral do Ministério Público da União. A impetrante alega na exordial que fora aprovada em concurso público para o cargo de Analista Processual para o Estado do Piauí na 347ª colocação geral, porém foi classificada em 1º lugar para a vaga de portador de deficiência no certame. Argumenta, ainda, que faz jus à tal caracterização, conforme documentos comprobatórios anexados aos autos. Informa que o edital previa a destinação da 10ª, 30ª e 50ª vagas para os candidatos portadores de deficiência, que deveriam ser listados em ordem sequencial de nomeação.

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