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DOC. 210.7131.0673.0847

STJ. Administrativo. Servidor público. Insalubridade/PEriculosidade. Laudo. Efeitos retroativos. Impossibilidade.

1 - Consoante o entendimento desta Corte, o pagamento de insalubridade/periculosidade está condicionado ao laudo que prova efetivamente as condições insalubres a que estão submetidos os servidores, razão pela qual não se admite seu pagamento ao período que antecedeu a perícia e a formalização do laudo comprobatório, devendo ser afastada a possibilidade de presumir insalubridade em épocas passadas, emprestando-se efeitos retroativos a laudo pericial atual. Precedentes.

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