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DOC. 210.7131.0670.8323

STJ. Processo civil. Previdenciário. Benefícios. Aposentadoria especial. Apreciação de remessa necessária. Sentenças ilíquidas proferidas contra a Fazenda Pública. CPC/73, art. 475. Incidência da Súmula 490/STJ. Entendimento do tribunal a quo em dissonância com o entendimento do STJ.

I - Trata-se, na origem, de ação previdenciária objetivando o reconhecimento de tempo de labor rural e tempo laborado em condições especiais, pleiteando também condenar a autarquia previdenciária a conceder benefício de aposentadoria especial e por tempo de contribuição. Na sentença, o pedido foi julgado parcialmente procedente para reconhecer como tempo de atividade especial os períodos entre 1980 a 1980, e reconhecer como tempo de labor rural os períodos entre 1989 a 1995, 1995 a 2001 a 2006 a 2011. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para conceder o benefício de aposentadoria especial e por tempo de contribuição e, para corrigir erro material, reconhecendo como tempo de atividade especial os períodos entre 1996 a 2001, 2002 a 2003 e 2003 a 2006. Esta Corte deu provimento ao recurso especial para determinar que o Tribunal de origem proceda ao julgamento do reexame necessário.

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