STJ. Processual civil processual civil. Honorários. CPC/2015, art. 99, § 5º. Recurso especial interposto por advogado que não é beneficiário da justiça gratuita. Honorários. Preparo. Ausência. Deserção. Ocorrência.
1 - O STJ possui jurisprudência consolidada no sentido de que «sendo pessoal o direito à gratuidade da justiça, o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade (art. 99, §§ 4º, 5º e 6º do CPC/2015)» (AgInt no AREsp 1.330.266/SP, Relatora Ministra Maria Izabel Galloti, Quarta Turma, DJe 8.4.2019). Na mesma linha: AgInt no AREsp 1.518.381/RJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 6.5.2020; e AgInt no AREsp 1.572.165/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Belizze, Terceira Turma, DJe 12.6.2020.
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