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DOC. 210.7131.0588.6903

STJ. Recurso especial. Processual civil. Impugnação ao cumprimento de sentença. Honorários advocatícios. Fixação dos honorários advocatícios. Proveito econômico. CPC/2015. Art. 85, § 2º. Regra geral obrigatória.

1 - A Segunda Seção, no julgamento do REsp 1.746.072/PR, afastou, na nova sistemática do CPC/2015, a possibilidade de fixação dos honorários advocatícios por equidade, na hipótese de proveito econômico vultoso e definiu que a expressa redação legal impõe concluir que o § 2º do referido art. 85 veicula a regra geral, de aplicação obrigatória, de que os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados no patamar de dez a vinte por cento, subsequentemente calculados sobre o valor da condenação; do proveito econômico obtido ou do valor atualizado da causa.

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