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DOC. 210.7131.0561.8876

STJ. Processual civil. Administrativo. Mini moto de 49 cc. Importação. Tributação. Enquadramento do bem como brinquedo. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Acórdão em confronto com a jurisprudência do STJ.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato do Agente Fiscal Alfandegário da Fazenda Nacional do Porto de Suape/PE, objetivando a liberação de uma «mini moto Yamaha 49cc», modelo PW50, que foi retida, sem a imputação de nenhuma despesa de armazenagem. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para conceder a segurança para que fosse liberado o bem. Esta Corte conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial e denegar a segurança.

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