STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 489, § 1º, IV não configurada. Alegação de litispendência. Análise. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ.
1 - Hipótese em que a agravante, em seu Recurso Especial, alegou que, «...na decisão recorrida, a litispendência não foi abordada de forma que possibilitasse o contraditório da parte recorrente, uma vez que não restaram esclarecidas as razões de o colegiado não considerar que a atual ação de despejo fica prejudicada diante da existência das ações renovatória e consignatória», o que teria violado o CPC/2015, art. 489, § 1º, IV.
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