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DOC. 210.7131.0483.7880

STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Aposentadoria. Suspensão. Processo administrativo disciplinar. Aplicação da Lei 8.112/1990. Possibilidade. Excesso de prazo. Culpa da administração. Pretensão de reexame fático probatório.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra a Secretária de Estado da Administração e da Previdência do Estado do Paraná, que suspendeu o trâmite administrativo dos pedidos de aposentadoria dos Auditores Fiscais do Estado do Paraná que respondiam a Processo Administrativo Disciplinar até que estes fossem concluídos. No Tribunal a quo, denegou-se a segurança. Nesta Corte, negou-se provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança.

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