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DOC. 210.7131.0462.3714

STJ. Penal e processual penal. Ação penal. Agravo regimental. Impugnação da decisão monocrática que rejeitou a queixa-crime, nos termos do parecer ministerial. Conceito desfavorável emitido por funcionário público no cumprimento de dever do ofício (art. 142, III do CP). Ausência de ânimo de injuriar, difamar ou caluniar. Fato atípico. Manifestação do mpf pelo não provimento do recurso. Queixa-crime rejeitada. Precedente do colendo STF. Agravo regimental improvido.

1 - Os delitos criminais contra a honra exigem, indispensavelmente, para a sua adequada tipificação, a presença do elemento anímico subjetivo, consistente no dolo específico, ou seja, a deliberação volitiva e consciente de ofender outrem, o que, na hipótese, não se verificou.

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