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DOC. 210.7131.0419.9982

STJ. Agravo interno no conflito de competência. Ausência de divergência entre os juízos a respeito da competência para exame da ação. Deliberação monocrática que não conheceu do conflito de competência.insurgência das suscitantes.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 66, o conflito de competência se configura quando dois ou mais juízes declaram-se competentes ou consideram-se incompetentes para o processamento e julgamento de uma mesma demanda ou quando existir controvérsia acerca da união ou separação de processos entre duas ou mais autoridades judiciárias Precedentes: AgInt no CC 157.835/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/05/2019, DJe 30/05/2019; AgInt no CC 157.045/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/05/2018, DJe 28/05/2018; AgInt no CC 154.131/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/05/2018, DJe 17/05/2018. Ausentes tais elementos, é de rigor o não conhecimento do conflito.

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