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DOC. 210.7131.0403.9714

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Taxa de licença para funcionamento de torres e antenas de transmissão e receptação de dados de voz. Estação de rádio-base. Controvérsia decidida com base na Lei municipal. Incidência da Súmula 280/STF. Acórdão com fundamentação constitucional. Confronto entre Lei local e Lei. Competência do STF. Art. 102, III, d da CF/88. Agravo interno da contribuinte desprovido.

1 - A alegada ofensa a dispositivos de Lei tem fundamento na defendida inconstitucionalidade da Taxa de Licença de Localização de Torres e Antenas, instituída pela Lei Municipal 1.934/2015. No entanto, a discussão do tema sob o enfoque da interpretação de legislação local, tal como se deu na origem, não enseja a interposição de Recurso Especial, porquanto é vedado o seu exame nesta via, a teor da Súmula 280/STF.

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