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DOC. 210.7131.0385.9436

STJ. Agravo interno no conflito de competência juízo universal e juízo trabalhista. Responsabilização de outra empresa do grupo econômico, sem afetar o acervo patrimonial da sociedade em recuperação/falência. Decisão monocrática que não conheceu do incidente. Insurgência da suscitante.

1 - Não há conflito de competência quando o redirecionamento da execução trabalhista para empresas do mesmo grupo econômico não atingir o patrimônio da sociedade em recuperação judicial ou submetida a concurso universal. Precedentes da Segunda Seção: AgRg no CC 140.410/DF, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJe 01/10/2015; AgRg no CC 106.998/SP, desta Relatoria, DJe 05/11/2015; AgRg no CC 123.860/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 04/09/2013.

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