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DOC. 210.7131.0372.0707

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial contra decisão da presidência desta corte superior. Execução de sentença coletiva. Prescrição. Sentença ilíquida. Homoloção dos cálculos após o trânsito em julgado. Prescrição. Inocorrência. Súmula 83/STJ. Desconstituir o julgado demanda reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo interno do estado do maranhão a que se nega provimento.

1 - É tese jurídica assentada entre os doutrinadores processualistas contemporâneos, e confirmada pelas lições da jurisprudência dos Tribunais, que a liquidação de decisão judicial (ilíquida) se integra na fase cognitiva do processo, entendendo-se que este (o processo) somente se encerra quando se dá o acertamento do valor da obrigação que a sua decisão impôs à parte sucumbente. Precedentes: AgRg no Ag 1.418.380/RS, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 2.2.2012; AgRg no REsp. 1.212.018/DF, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 13.9.2011 e REsp. 1.103.716/PR Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 14.6.2010.

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