STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Embargante que não ostenta a condição de amicus curiae. Ilegitimidade recursal. Apreciação do pedido de participação no processo posterior ao julgamento. Ausência de nulidade. Omissão inexistente.
1 - O embargante que não ostenta a condição de amicus curiae não tem legitimidade para recorrer, tampouco configura nulidade o julgamento do recurso especial antes de apreciado o pedido de ingresso nos autos do pretenso amigo da Corte. Entendimento do Plenário do STF.
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