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DOC. 210.7131.0281.1327

STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no pedido de retirada de pauta no agravo em recurso especial. Decisão que indeferiu, com fundamento na Resolução STJ/gp 09/2020, a retirada do feito em pauta de julgamento virtual.

1 - O pedido de oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 184-D, parágrafo único, II, do RISTJ «deve ser manifestada de forma fundamentada pela parte nas razões recursais» (EDcl no AgInt no AREsp 1520765/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 20/04/2020, DJe 23/04/2020), o que não se verifica na hipótese dos autos, em razão da edição da Resolução STJ/GP 09/2020 (art. 7º) que revogou a Resolução STJ/GP 05/2020, determinando a retomada dos prazos processuais e autorizou a reinclusão dos feitos ao crivo do plenário virtual.

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