STJ. Previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Atividade especial. Pedido de reconhecimento de tempo de serviço especial rechaçado pelo tribunal de origem. Ausência de comprovação da nocividade. Impossibilidade de enquadramento profissional. Atividade não prevista na legislação. Provas coligidas aos autos que atestam não estar o trabalhador submetido a atividade nociva ou perigosa. Impossibilidade de revisão do acervo probatório dos autos. Agravo interno do particular a que se nega provimento.
1 - Busca o autor o reconhecimento da especialidade da atividade desenvolvida como Motorista, no período de 29.4.1997 a 6.12.1997, 13.4.1998 a 6.1.2001, 1o.6.2001 a 15.12.2001, 2.5.2002 a 22.11.2002, 23.4.2003 a 19.11.2003, 22.4.2004 a 17.12.2004, 15.3.2005 a 3.10.2005, 17.3.2006 a 12.3.2007, 27.4.2007 a 26.10.2009, 3.11.2009 a 16.8.2010, 9.11.2010 a 26.3.2013 e 4.4.2013 a 27.5.2013.
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