STJ. Processual civil. Embargos de declaração no recursoespecial. Vícios inexistentes. Tentativa de rediscussão do mérito do acórdão. Descabimento. Prequestionamento. Matéria constitucional já apreciada pelo STF naADI 6.025/df. Desnecessidade. Embargos de declaração rejeitados.
1 - A irresignação da parte embargante consiste em tentativa de rediscussão de matéria já decidida e suficientemente fundamentada no acórdão embargado. Acolho o parecer do MPF, cujo trecho transcrevo a seguir: «O STJ julgou o recurso especial da Fazenda Pública e fixou a tese repetitiva nos limites de sua competência para dar a última palavra sobre a interpretação do direito infraconstitucional, sem perder de vista a decisão do STF na ADI 6.025, que rejeitou a tese de inconstitucionalidade da Lei 7.713/1988, art. 6º, xiv. Daí que não se lhe podem imputar omissões sobre eventuais questões constitucionais remanescentes, cuja análise cabe ao STF.»
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