STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Ato de improbidade. Preterição de candidato. Concurso público. Tempestividade. Comprovação. Ato de interposição do recurso.
I - Na origem, trata-se de mandando de segurança com pedido de liminar contra ato do Prefeito do Município de Contagem, decorrente de ato de improbidade administrativa, devido à preterição de candidato no concurso público, de forma ilegal. Mediante análise do recurso de Município de Contagem, o Ente Público foi intimado pessoalmente do acórdão recorrido em 9/4/2019, sendo o recurso especial somente interposto em 24/5/2019. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 183, do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029 e 219, caput, todos do CPC.
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