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DOC. 210.7131.0153.3741

STJ. Processual civil. Administrativo. Contrato de prestação de serviços de engenharia ao poder público. Parcelas em atraso. Correção monetária. Juros moratórios. Nulidade. Alegação de ofensa ao arts. 11, 489, § 1º, e 1.022, II, todos do CPC/2015. Negativa de prestação jurisdicional. Ocorrência.

I - Na origem, trata-se de ação de cobrança ajuizada contra o Município de Guaíba/RS objetivando o pagamento de correção monetária e juros de mora sobre as parcelas pagas em atraso, relacionadas ao Contrato de Serviços de Manutenção e Conservação de Vias Pavimentadas com Revestimento Asfáltico na Seção Leste, referente à Concorrência Pública 002.082028.09.5. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta corte conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial, anulando o acórdão proferido nos aclaratórios e determinando o retorno dos autos ao Tribunal a quo para nova apreciação da questão suscitada nos embargos de declaração, ficando prejudicada a análise das demais insurgências.

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