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DOC. 210.7131.0139.7103

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Nulidade. Revelia decretada após a citação. Inércia do acusado. Nomeção de defesa técnica. Ampla defesa e contraditório. Prejuízo não demonstrado. Revolvimento fático probatório inviável na presente via. Recurso desprovido.

I - Da atenta análise dos autos, verifica-se que o ora recorrente foi citado para apresentar resposta à acusação, porém, quedou-se inerte. In casu, adequada, portanto, a aplicação do CPP, art. 367, segundo o qual «o processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo".

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