STJ. Processual civil. Tributário. IPTU. Rffsa. União. Sucessora. Re 599.176/PR, com repercussão geral. Incidência. Titularidade do imóvel no momento do fato gerador. Imunidade. Fundamento eminentemente constitucional.
I - Na origem, trata-se de embargos à execução, visando à satisfação de crédito a título de IPTU. O Juízo de primeira instância julgou parcialmente procedentes os embargos à execução, sob o fundamento de que a imunidade tributária afasta a responsabilidade tributária por sucessão da União quanto aos débitos a título de IPTU incidentes sobre imóveis que pertenciam à extinta sociedade. Interposta apelação, o relator negou seguimento ao recurso e à remessa oficial e, interposto agravo interno, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou-lhes provimento, para manter a sentença recorrida.
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