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DOC. 210.7091.0704.8626

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual penal. Acórdão recorrido. Intimação eletrônica. Publicação no diário da justiça. Comunicação no órgão oficial. Prevalência. Apelo nobre. Intempestividade. Agravo regimental desprovido.

1 - Embora tenha havido a expedição de intimação eletrônica para ciência do acórdão recorrido, em 17/06/2019, constata-se que o julgado também foi publicado no Diário da Justiça, em 14/06/2019 (sexta-feira). Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a publicação no órgão oficial prevalece para fins de início da contagem do prazo recursal. Assim, o lapso para interposição do recurso especial iniciou-se em 17/06/2019 (segunda-feira) e se encerrou em 01/07/2019 (segunda-feira), motivo pelo qual é intempestiva a insurgência protocolada em 05/07/2019.

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