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DOC. 210.7091.0609.7471

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ônus sucumbenciais alterados em sede de embargos declaratórios em recurso especial. Alegação de valor irrisório. Não cabimento. Fixação equitativa. Não adstrição a limite mínimo e/ou máximo. Precedentes. Quantum superior ao fixado em sentença e mantido em apelação, que sequer foi alvo de impugnação, restando precluso àqueles momentos. Valor superior a 10% do valor da causa. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial de josé luiz kraemer e outros a que se nega provimento.

1 - Considerando-se que os honorários foram fixados equitativamente em sentença conforme art. 20, § 4o. do Código Buzaid, não estão, portanto, adstritos ao percentual mínimo e/ou máximo do art. 20, § 3o. do Código Buzaid. Precedentes: AgInt no REsp. 1.475.220/PR, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 18.6.2020; AgInt no REsp. 1.820.127/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 19.12.2019; AgInt no AREsp. 1.211.522/RJ, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 4.2.2019.

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