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DOC. 210.7091.0505.0487

STJ. Processual civil. Ação civil pública. Não operação de linha de ônibus durante a madrugada. Pedido parcialmente procedente. Negada condenação em honorários sucumbenciais. Pagamento de verbas compensatórias. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública em que o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro alega o descumprimento do art. 414 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, pela não operação de uma das linhas de ônibus durante a madrugada. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido, negando-se a condenação em honorários sucumbenciais. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para condenar a parte ré, solidariamente, ao pagamento de verbas compensatórias por danos morais e materiais individuais aos consumidores que comprová-los, no período da prestação do serviço de forma deficitária.

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