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DOC. 210.7091.0307.7452

STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Indeferimento de pedido de liminar. Suspensão do protesto de certidão de dívida ativa. Agravo de instrumento improvido. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo ativo, interposto por Biassiofer Comércio de Ferro e Aço Ltda. contra a decisão prolatada nos autos da ação ajuizada contra a Fazenda do Estado de São Paulo, que indeferiu o pedido de liminar para o fim de suspender o protesto de certidão de dívida ativa. No Tribunal a quo, o agravo de instrumento foi improvido.

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