STJ. Tributário. Imposto de renda de pessoa jurídica. Demonstrações financeiras. Ano-base 1990. Constitucionalidade das limitações previstas na Lei 8.200/1991, art. 3º. Repercussão geral no julgamento do re 545.796 rg/RJ. Juízo de retratação. Art. 543-B, § 3º, do CPC/1973 (CPC/2015, art. 1.040, II).
I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 545.796 RG/RJ, em repercussão geral (Tema 298), firmou a tese de que «É constitucional a sistemática estabelecida na Lei 8.200/1991, art. 3º, I para a compensação tributária decorrente da correção monetária das demonstrações financeiras de pessoas jurídicas no ano-base 1990".
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