STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Taxa de licenciamento. Embargos rejeitados liminarmente. Falta de garantia. Dissídio jurisprudencial. Falta de similitude fático jurídica. Dispositivo legal violado. Ausência. Aplicação da Súmula 284/STF.
I - Na origem, trata-se de embargos opostos à execução fiscal ajuizada pelo Município de Osasco referente à cobrança de taxas de licença e funcionamento, exercício de 2015. Na sentença, rejeitaram-se liminarmente os embargos. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial.
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