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DOC. 210.7091.0288.9368

STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Taxa de licenciamento. Embargos rejeitados liminarmente. Falta de garantia. Dissídio jurisprudencial. Falta de similitude fático jurídica. Dispositivo legal violado. Ausência. Aplicação da Súmula 284/STF.

I - Na origem, trata-se de embargos opostos à execução fiscal ajuizada pelo Município de Osasco referente à cobrança de taxas de licença e funcionamento, exercício de 2015. Na sentença, rejeitaram-se liminarmente os embargos. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial.

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