STJ. Habeas corpus. Estelionato, furto qualificado e organização criminosa. Suspensão exercício da advocacia. Motivação idônea. Reiteração delitiva. Ordem denegada.
1 - A medida cautelar prevista no CPP, art. 319, VI é providência destinada àquelas situações em que o investigado/acusado, que permanece desimpedido de exercer sua função pública ou atividade de natureza econômica ou financeira, possa vir a praticar nova infração penal, valendo-se dessa função ou atividade.
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