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DOC. 210.7091.0247.0877

STJ. Habeas corpus. Estelionato, furto qualificado e organização criminosa. Suspensão exercício da advocacia. Motivação idônea. Reiteração delitiva. Ordem denegada.

1 - A medida cautelar prevista no CPP, art. 319, VI é providência destinada àquelas situações em que o investigado/acusado, que permanece desimpedido de exercer sua função pública ou atividade de natureza econômica ou financeira, possa vir a praticar nova infração penal, valendo-se dessa função ou atividade.

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