STJ. Administrativo. Agravo interno nos embargos declaratórios no recurso especial. Diferenças de 3,17%. Incidência sobre a gratificação de estímulo à fiscalização e à arrecadação dos tributos federais. Gefa. Agravo interno da união a que se nega provimento.
1 - A jurisprudência desta Corte firmou-se em que o reajuste residual de 3,17% também incide sobre a Gratificação de Estímulo à Fiscalização e à Arrecadação dos Tributos Federais - GEFA, sobre as vantagens pagas pelo exercício de cargo em comissão e de função gratificada, além das vantagens pessoais incorporadas a tal título. Nesse sentido: AgInt no REsp. 1.618.798/PR, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 3.10.2018 e AgRg no REsp. 813.276/RS, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 8.6.2009.
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