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DOC. 210.7091.0229.9794

STJ. Processual civil. Ação rescisória movida pelo incra. Desapropriação por interesse social. Falta de legitimidade passiva ad causam do advogado da parte expropriada. Exclusão da relação processual. Precedentes. Súmula 343/STF. Inaplicabilidade. Mérito. Majoração da alíquota dos juros compensatórios à míngua de recurso da parte expropriada. Reformatio in pejus. Caracterização. Sucumbência. Aplicação do CPC/2015. Rescisória procedente.

1 - Trata-se de ação rescisória proposta pelo INCRA, com fundamento no art. 485, IV e V, do CPC/1973, em desfavor de FLORESTAS MENDES JÚNIOR LTDA. e OUTRO, cujo objetivo é rescindir, em parte, o acórdão prolatado nos EDcl no REsp 972.565/MG, ante a alegada ocorrência de reformatio in pejus, relativamente à majoração da alíquota dos juros compensatórios (de 6 para 12% ano ano), sem que houvesse, com tal propósito, recurso da empresa expropriada.

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