STJ. Processual civil. Ação rescisória movida pelo incra. Desapropriação por interesse social. Falta de legitimidade passiva ad causam do advogado da parte expropriada. Exclusão da relação processual. Precedentes. Súmula 343/STF. Inaplicabilidade. Mérito. Majoração da alíquota dos juros compensatórios à míngua de recurso da parte expropriada. Reformatio in pejus. Caracterização. Sucumbência. Aplicação do CPC/2015. Rescisória procedente.
1 - Trata-se de ação rescisória proposta pelo INCRA, com fundamento no art. 485, IV e V, do CPC/1973, em desfavor de FLORESTAS MENDES JÚNIOR LTDA. e OUTRO, cujo objetivo é rescindir, em parte, o acórdão prolatado nos EDcl no REsp 972.565/MG, ante a alegada ocorrência de reformatio in pejus, relativamente à majoração da alíquota dos juros compensatórios (de 6 para 12% ano ano), sem que houvesse, com tal propósito, recurso da empresa expropriada.
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