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DOC. 210.7091.0229.3937

STJ. Habeas corpus. Operação revanche. Organização criminosa e contrabando. Arts. 2º, caput, 4º, II, da Lei 12.850/2013, e 334-A do CP. Decisão monocrática apontada como ato coator. Ausência de ilegalidade manifesta. Prisão preventiva mantida na sentença com base em fundamentos concretos. Art. 316, parágrafo único, do CPP. Art. 4º, I, c, da recomendação 62/2020 do cnj. Supressão de instância. Aplicação da Súmula 691/STF.

1 - A Terceira Seção desta Corte Superior, na linha do preceituado na Súmula 691/STF, entende não ser cabível habeas corpus contra decisão de relator que indefere medida liminar em ação de igual natureza ou que não conhece do writ impetrado nos Tribunais de segundo grau, salvo nas hipóteses em que houver manifesta teratologia ou ilegalidade evidente.

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