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DOC. 210.7091.0208.2219

STJ. Processual civil. Conflito negativo de competência. Juízo Federal e Juízo Estadual. Ministério da educação. Conflito conhecido. Declarado competente o juízo comum. Afastado o interesse da União. Súmula 150/STJ. Compete à Justiça Federal decidir sobre interesse jurídico. União, autarquias e suas empresas públicas.

I - Na origem, foi instaurado conflito negativo de competência entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Osasco/SP e o Juízo de Direito da 3ª Vara Cível de Carapicuíba/SP, nos autos da ação de conhecimento ajuizada, com o objetivo de obter a declaração de validade de diploma de conclusão de curso superior, além de indenização por danos morais.

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