STJ. Processual penal. Queixa-crime. Pedido de rejeição liminar manifestado por subprocuradora-geral da república, no exercício de função delegada pelo procurador-geral da república. Rejeição liminar da queixa-crime, diante da evidente atipicidade dos fatos narrados e da falta de justa causa para o exercício da ação penal. CPP, art. 395, III. Lei 8.038/90, art. 6º. Rejeição liminar da queixa-crime.
1 - Ação penal instaurada a partir de queixa-crime formulada por JOSÉ DE ALMEIDA BORGES em face do Governador do Estado de São Paulo, JOÃO AGRIPINO DA COSTA DÓRIA JÚNIOR, noticiando a prática, em tese, dos crimes de injúria e difamação, tipificados nos arts. 139, 140, § 3º, c/c o art. 141, III, e art. 61, II, s «f», «g», «h», todos do CP, c/c a Lei 10.741/2003, art. 4º.
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